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Artigo 115, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961

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Art. 115

– Consideram-se vendas à vista:

I

As efetuadas mediante pagamento em dinheiro de contado, e as realizadas, pagas e escrituradas dentro de 30 dias, contados da data da operação;

II

As entre comprador e vendedor domiciliados na mesma praça e para pagamento contra a entrega de conta, do conhecimento de transporte, do recibo de depósito, do "Warrant" e respectivo conhecimento de depósito, quando ainda não separados ou, finalmente, contra a entrega da própria mercadoria;

III

As de café, produtos da lavoura, pecuária e indústrias derivados, faturadas até o máximo de 30 dias, com a obrigação de pagamento à vista no ato da retirada ou entrega da mercadoria;

IV

As feitas diretamente a consumidores dentro do mês entre o mesmo vendedor e o mesmo comprador, quando não excedente de Cr$ 300,00 e o pagamento não demorar mais de 30 dias, contados do último dia do mês da compra;

V

As de fundo de comércio ou de negócio;

VI

As de mercadorias efetuadas a bordo de embarcações ou navios nacionais;

VII

As realizadas em leilões;

VIII

As vendas, provenientes de contratos de locação com opção de venda, por tempo determinado, com prestações periódicas, devendo o imposto ser pago por ocasião do recebimento de cada prestação;

IX

As importâncias recebidas do comprador, por adiantamento, ao ser negociada a mercadoria;

X

A retirada de mercadorias para uso ou consumo do titular de firmas ou componentes de sociedades;

XI

As vendas realizadas quando o comprador tiver com o vendedor crédito igualou superior à importância da compra e autorizar a dedução;

XII

O empréstimo de mercadoria entre comerciantes, quando o seu resgate seja feito em dinheiro ou mediante devolução da mesma ou de espécie diferente, se efetuar dentro de 30 dias;

XIII

A devolução de mercadorias, em decorrência de vícios, defeitos, diferenças na qualidade ou quantidade, quando ultrapassar o prazo de trinta (30) dias do recebimento.

Art. 115, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.132 /1961