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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961

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Art. 1º

– A execução da legislação tributária do Estado reger-se-á pelas normas consolidadas neste Código, que será revisto e novamente publicado sempre que o exigir, o número e a natureza das alterações introduzidas naquela legislação ou nesta regulamentação.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.132 /1961