Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.132 de 13 de janeiro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A execução da legislação tributária do Estado reger-se-á pelas normas consolidadas neste Código, que será revisto e novamente publicado sempre que o exigir, o número e a natureza das alterações introduzidas naquela legislação ou nesta regulamentação.