Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.110 de 06 de agosto de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$21.279.160,33 (vinte e um milhões, duzentos e setenta e nove mil, cento e sessenta reais e trinta e três centavos);
II
do convênio nº 337/2008, firmado em 29 de dezembro de 2005, entre a Fundação Rural Mineira e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$30.432,69 (trinta mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos), referente à aplicação financeira;
III
do Convênio nº 717339/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$414.439,75 (quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos); e
IV
do Convênio nº 717314/2009, firmado em 15 de dezembro de 2009, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$6.386.135,07 (seis milhões, trezentos e oitenta e seis mil, cento e trinta e cinco reais e sete centavos).