Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.110 de 06 de agosto de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$21.279.160,33 (vinte e um milhões, duzentos e setenta e nove mil, cento e sessenta reais e trinta e três centavos);
II
do convênio nº 337/2008, firmado em 29 de dezembro de 2005, entre a Fundação Rural Mineira e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$30.432,69 (trinta mil, quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos), referente à aplicação financeira;
III
do Convênio nº 717339/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$414.439,75 (quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos); e
IV
do Convênio nº 717314/2009, firmado em 15 de dezembro de 2009, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$6.386.135,07 (seis milhões, trezentos e oitenta e seis mil, cento e trinta e cinco reais e sete centavos).