Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 61 de 01 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 127-220v, do Sistema Cemig, no Município de Teófilo Otoni.