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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 61 de 01 de fevereiro de 2023

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 127-220v, do Sistema Cemig, no Município de Teófilo Otoni.