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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 61 de 01 de fevereiro de 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 127-220v, do Sistema Cemig, no Município de Teófilo Otoni. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 3º


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Teófilo Otoni, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Teófilo Otoni, de 127-220v, do Sistema Cemig, no Município de Teófilo Otoni.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 61, de 1º de fevereiro de 2023) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8026098.043 m e E=223936.685 m; deste segue com azimute de 122°37'09" e distância de 15m até o vértice E02, de coordenadas N=8026089.957 m e E=223949.319 m; deste segue com azimute de 212°37'09" e distância de 31.17 m até o vértice E03, de coordenadas N=8026063.707 m e E=223932.519 m; deste segue com azimute de 235°00'29" e distância de 7.46 m até o vértice E04, de coordenadas N=8026059.431 m e E=223926.410 m; deste segue confrontando com A-Rodovia DER-MG 217 com azimute de 254°06'30" e distância de 3.02 m até o vértice E05, de coordenadas N=8026058.605 m e E=223923.508 m; deste segue com azimute de 250°56'41" e distância de 6.23 m até o vértice E06, de coordenadas N=8026056.569 m e E=223917.616 m; deste segue confrontando com P2-Renato Sausmikat Stoltzemburg Laure e outro com azimute de 45°44'23" e distância de 4.57 m até o vértice E07, de coordenadas N=8026059.756 m e E=223920.886 m; deste segue com azimute de 30°32'29" e distância de 7.80 m até o vértice E08, de coordenadas N=8026066.477 m e E=223924.851 m; deste segue com azimute de 18°00'24" e distância de 6.02 m até o vértice E09, de coordenadas N=8026072.203 m e E=223926.713 m; deste segue com azimute de 8°00'01" e distância de 9.23 m até o vértice E10, de coordenadas N=8026081.342 m e E=223927.997 m; deste segue com azimute de 349°23'27" e distância de 2.46 m até o vértice E11, de coordenadas N=8026083.760 m e E=223927.544 m; deste segue com azimute de 32°37'09" e distância de 16.96 m até o vértice E01, de coordenadas N=8026098.043 m e E=223936.685 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 471.80 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E11, de coordenadas N=8026083.760 m e E=223927.544 m; deste segue confrontando com P1-Marizette de Mello Pereira e outros com azimute de 169°23'27" e distância de 2.46 m até o vértice E10, de coordenadas N=8026081.342 m e E=223927.997 m; deste segue com azimute de 188°00'01" e distância de 9.23 m até o vértice E09, de coordenadas N=8026072.203 m e E=223926.713 m; deste segue com azimute de 198°00'24" e distância de 6.02 m até o vértice E08, de coordenadas N=8026066.477 m e E=223924.851 m; deste segue com azimute de 210°32'29" e distância de 7.80 m até o vértice E07, de coordenadas N=8026059.756 m e E=223920.886 m; deste segue com azimute de 225°44'23" e distância de 4.57 m até o vértice E06, de coordenadas N=8026056.569 m e E=223917.616 m; deste segue confrontando com A-Rodovia DER-MG 217 com azimute de 250°56'41" e distância de 1.93 m até o vértice E12, de coordenadas N=8026055.938 m e E=223915.789 m; deste segue com azimute de 249°31'52" e distância de 8.11 m até o vértice E13, de coordenadas N=8026053.104 m e E=223908.195 m; deste segue com azimute de 242°50'58" e distância de 7.14 m até o vértice E14, de coordenadas N=8026049.847 m e E=223901.845 m; deste segue com azimute de 242°09'43" e distância de 7.24 m até o vértice E15, de coordenadas N=8026046.464 m e E=223895.439 m; deste segue com azimute de 239°40'50" e distância de 8.36 m até o vértice E16, de coordenadas N=8026042.243 m e E=223888.221 m; deste segue com azimute de 234°55'47" e distância de 7.94 m até o vértice E17, de coordenadas N=8026037.679 m e E=223881.719 m; deste segue com azimute de 233°31'53" e distância de 1.26 m até o vértice E18, de coordenadas N=8026036.928 m e E=223880.703 m; deste segue com azimute de 326°18'36" e distância de 7.23 m até o vértice E19, de coordenadas N=8026042.940 m e E=223876.695 m; deste segue com azimute de 55°00'29" e distância de 54.67 m até o vértice E20, de coordenadas N=8026074.293 m e E=223921.485 m; deste segue com azimute de 32°37'09" e distância de 11.24 m até o vértice E11, de coordenadas N=8026083.760 m e E=223927.544 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 543.42 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 61 de 01 de fevereiro de 2023