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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 609 de 20 de agosto de 2024

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$318.129.945,96 (trezentos e dezoito milhões cento e vinte e nove mil novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 609 /2024