JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 609 de 20 de agosto de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$318.129.945,96. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$318.129.945,96 (trezentos e dezoito milhões cento e vinte e nove mil novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$309.818.112,91 (trezentos e nove milhões oitocentos e dezoito mil cento e doze reais e noventa e um centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 853168/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$53.718,04 (cinquenta e três mil setecentos e dezoito reais e quatro centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria da contrapartida do convênio nº 853168/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$733,75 (setecentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 891211/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$308.992,19 (trezentos e oito mil novecentos e noventa e dois reais e dezenove centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 100/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre a Policia Militar de Minas Gerais e o Ministério Público Estadual, no valor de R$131.827,55 (cento e trinta e um mil oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 101/2021, firmado em 23 de novembro de 2021 entre a Policia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, no valor de R$41,44 (quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 213/2019, firmado em 8 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$12.079,75 (doze mil setenta e nove reais e setenta e cinco centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº TC042.4/2019, firmado em 8 de abril de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Carangola, no valor de R$74.305,52 (setenta e quatro mil trezentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 14/2022, firmado em 7 de abril de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Urucânia, no valor de R$5.898,81 (cinco mil oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos);

X

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202229940005 indicada em 18 de fevereiro de 2022, pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$11.161,56 (onze mil cento e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 908278/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$3.291.289,60 (três milhões duzentos e noventa e um mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 894703/2019, firmado em 19 de fevereiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$2.623.746,36 (dois milhões seiscentos e vinte e três mil setecentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº 15/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Escola Técnica Conhecer Ltda., no valor de R$4.247,11 (quatro mil duzentos e quarenta e sete reais e onze centavos);

XIV

do saldo financeiro do convênio nº 29/2022, firmado em 30 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Mineira de Cultura, no valor de R$1.793.044,28 (um milhão setecentos e noventa e três mil quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos);

XV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 830744/2016, firmado em 4 de julho de 2016 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$747,09 (setecentos e quarenta e sete reais e nove centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 609, de 20 de agosto de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 109) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.17511056-1.100-0001-4490-0-01.1 53.718,04 1221.17511056-1.100-0001-4490-0-71.3 733,75 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181046-4.372-0001-3391-0-69.1 131.827,55 1251.06181137-4.365-0001-3320-0-01.1 308.992,19 1251.06181137-4.365-0001-3340-0-70.1 74.346,96 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 8.919,11 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 9.059,45 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 11.161,56 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.04130085-4.208-0001-3191-0-10.1 61.251,00 1301.15451081-1.037-0001-3320-0-24.1 5.915.035,96 1301.15451099-4.261-0001-3390-0-10.7 122.615,00 1301.15451099-4.265-0001-3390-0-10.7 83.151,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 73.903,10 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122119-2.045-0001-3390-0-10.1 130.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.09272705-7.002-0001-3190-0-10.1 200.000.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 300.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 1.797.291,39 2271.10302019-4.030-0001-3390-0-70.1 1.132.675,25 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.268-0001-3190-0-10.1 831.345,00 2301.26782081-4.268-0001-3390-0-10.7 882.937,63 2301.26782081-4.275-0001-3190-0-10.1 404.158,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12364007-4.004-0001-3320-0-60.3 747,09 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.1 18.854.780,00 4291.10242061-4.129-0001-3390-0-10.1 23.500.000,00 4291.10302062-4.137-0001-3341-0-10.1 35.375.051,00 4291.10305063-4.145-0001-3341-0-10.1 26.300.000,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 1.766.245,93 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 318.129.945,96 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.15451099-4.265-0001-3190-0-10.1 267.017,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 64.500,00 1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1 9.403,10 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.766.245,93 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04131109-2.041-0001-3390-0-10.1 130.000,00 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916.28843705-7.886-0001-3290-0-10.1 200.000.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 300.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 1.132.675,25 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 277.213,38 2301.26782081-4.284-0001-3190-0-10.1 831.345,00 2301.26782081-4.293-0001-3390-0-10.7 605.724,25 2301.26782081-4.385-0001-3190-0-10.1 404.158,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122059-2.023-0001-3390-0-10.1 4.500.000,00 4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00 4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 4.132.196,00 4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 3.353.960,00 4291.10302061-4.131-0001-3341-0-10.1 55.500.001,00 4291.10302061-4.131-0001-4490-0-10.1 1.928.624,00 4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1 15.680.434,00 4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 13.994.616,00 4291.10302062-4.136-0001-3341-0-10.1 1.500.000,00 4291.10303064-4.149-0001-4490-0-10.1 1.440.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 309.818.112,91
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 609 de 20 de agosto de 2024 | JurisHand