Decreto Estadual de Minas Gerais nº 609 de 20 de agosto de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$318.129.945,96. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$318.129.945,96 (trezentos e dezoito milhões cento e vinte e nove mil novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$309.818.112,91 (trezentos e nove milhões oitocentos e dezoito mil cento e doze reais e noventa e um centavos);
II
do saldo financeiro do convênio nº 853168/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$53.718,04 (cinquenta e três mil setecentos e dezoito reais e quatro centavos);
III
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria da contrapartida do convênio nº 853168/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$733,75 (setecentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 891211/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$308.992,19 (trezentos e oito mil novecentos e noventa e dois reais e dezenove centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 100/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre a Policia Militar de Minas Gerais e o Ministério Público Estadual, no valor de R$131.827,55 (cento e trinta e um mil oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 101/2021, firmado em 23 de novembro de 2021 entre a Policia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, no valor de R$41,44 (quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 213/2019, firmado em 8 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$12.079,75 (doze mil setenta e nove reais e setenta e cinco centavos);
VIII
do saldo financeiro do convênio nº TC042.4/2019, firmado em 8 de abril de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Carangola, no valor de R$74.305,52 (setenta e quatro mil trezentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos);
IX
do saldo financeiro do convênio nº 14/2022, firmado em 7 de abril de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Urucânia, no valor de R$5.898,81 (cinco mil oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos);
X
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202229940005 indicada em 18 de fevereiro de 2022, pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$11.161,56 (onze mil cento e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos);
XI
do saldo financeiro do convênio nº 908278/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$3.291.289,60 (três milhões duzentos e noventa e um mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos);
XII
do saldo financeiro do convênio nº 894703/2019, firmado em 19 de fevereiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$2.623.746,36 (dois milhões seiscentos e vinte e três mil setecentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos);
XIII
do saldo financeiro do convênio nº 15/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Escola Técnica Conhecer Ltda., no valor de R$4.247,11 (quatro mil duzentos e quarenta e sete reais e onze centavos);
XIV
do saldo financeiro do convênio nº 29/2022, firmado em 30 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Mineira de Cultura, no valor de R$1.793.044,28 (um milhão setecentos e noventa e três mil quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos);
XV
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 830744/2016, firmado em 4 de julho de 2016 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$747,09 (setecentos e quarenta e sete reais e nove centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.