Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.089 de 29 de dezembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas "Bom Bosco", do quadro B da Capital.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas "Bom Bosco", do quadro B da Capital.