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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.089 de 29 de dezembro de 1960

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Dom Bosco”, do quadro B da Capital. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1960.


Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas "Bom Bosco", do quadro B da Capital.

Art. 2º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ciro de Aguiar Maciel

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