Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.085 de 29 de dezembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado um grupo escolar no distrito de Itau de Minas, municipio de Pratápolis.
– Fica criado um grupo escolar no distrito de Itau de Minas, municipio de Pratápolis.