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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.085 de 29 de dezembro de 1960

Cria um grupo escolar no distrito de Itaú de Minas, municipio de Pratápolis. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1960.


Art. 1º

– Fica criado um grupo escolar no distrito de Itau de Minas, municipio de Pratápolis.

Art. 2º

– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ciro de Aguiar Maciel

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