Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.076 de 26 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$14.744.900,10 (quatorze milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos reais e dez centavos);
II
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$43.889,87 (quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos);
III
do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Assistência Social, do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$394.540,00 (trezentos e noventa e quatro mil quinhentos e quarenta reais).