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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.076 de 26 de julho de 2010

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$14.744.900,10 (quatorze milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos reais e dez centavos);

II

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$43.889,87 (quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos);

III

do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Assistência Social, do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, no valor de R$394.540,00 (trezentos e noventa e quatro mil quinhentos e quarenta reais).