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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.041 de 14 de julho de 2010

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.376.014,88 (dois milhões, trezentos e setenta e seis mil, quatorze reais e oitenta e oito centavos); e

II

do Convênio nº 0323688-38, firmado em 28 de junho de 2010, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério de Desenvolvimento Agrário, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.041 /2010