Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.041 de 14 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.376.014,88 (dois milhões, trezentos e setenta e seis mil, quatorze reais e oitenta e oito centavos); e
II
do Convênio nº 0323688-38, firmado em 28 de junho de 2010, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério de Desenvolvimento Agrário, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).