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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.041 de 14 de julho de 2010

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.876.014,88 (dois milhões, oitocentos e setenta e seis mil, quatorze reais e oitenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando em R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 6.041 /2010