Decreto Estadual de Minas Gerais nº 598 de 01 de dezembro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$5.125.693,88. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.125.693,88 (cinco milhões cento e vinte e cinco mil seiscentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.125.693,88 (cinco milhões cento e vinte e cinco mil seiscentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023. Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo. Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO