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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 598 de 01 de dezembro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$5.125.693,88. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 1º


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.125.693,88 (cinco milhões cento e vinte e cinco mil seiscentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.125.693,88 (cinco milhões cento e vinte e cinco mil seiscentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023. Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo. Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 598, de 1º de dezembro de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 125) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122041-4.099-0001-4490-0-10.1 1.002.480,00 1501.04122095-4.385-0001-4490-0-10.1 572.249,00 1501.04122161-4.481-0001-4490-0-10.1 125.310,00 1501.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 830.000,00 1501.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 626.550,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13392056-4.120-0001-4490-0-10.1 970.855,00 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.13722054-4.080-0001-3390-0-60.1 132.228,80 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 30.621,08 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 835.400,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.125.693,88 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.28846705-7.803-0001-3390-0-10.9 30.621,08 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122041-4.099-0001-3390-0-10.1 922.480,00 1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.1 751.860,00 1501.04122080-4.192-0001-3390-0-10.1 835.400,00 1501.04122095-4.385-0001-3390-0-10.1 1.152.249,00 1501.04126041-4.097-0001-3390-0-10.1 330.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13392056-4.120-0001-3390-0-10.1 970.855,00 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.13722056-4.163-0001-3390-0-60.1 132.228,80 TOTAL DA ANULAÇÃO 5.125.693,88
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 598 de 01 de dezembro de 2023