Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 596 de 01 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Sabinópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m e 40 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.