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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 596 de 01 de dezembro de 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Sabinópolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sabinópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 3º


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Sabinópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m e 40 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Sabinópolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sabinópolis.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 596, de 1º de dezembro de 2023) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas N=7.936.883,574 m e E=722.760,269 m; deste, segue com azimute de 351°15'14" e distância de 25,92 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.936.909,194 m e E=722.756,328 m; deste, segue com azimute de 68°50'19" e distância de 25,70 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.936.918,471 m e E=722.780,296 m; deste, segue com azimute de 91°38'12" e distância de 36,96 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.936.917,416 m e E=722.817,236 m; deste, segue com azimute de 42°11'04" e distância de 57,09 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.936.959,721 m e E=722.855,576 m; deste, segue com azimute de 293°29'55" e distância de 28,74 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.936.971,181 m e E=722.829,218 m; deste, segue confrontando com solicitante com azimute de 286°59'19" e distância de 60,27 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.936.988,792 m e E=722.771,575 m; deste, segue com azimute de 291°22'38" e distância de 23,32 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.936.997,291 m e E=722.749,863 m; deste, segue com azimute de 304°19'40" e distância de 10,99 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.937.003,488 m e E=722.740,789 m; deste, segue com azimute de 340°59'32" e distância de 7,64 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.937.010,711 m e E=722.738,301 m; deste, segue com azimute de 293°29'55" e distância de 4,63 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.937.012,556 m e E=722.734,056 m; deste, segue com azimute de 341°33'54" e distância de 89,05 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.937.097,036 m e E=722.705,896 m; deste, segue com azimute de 316°01'32" e distância de 12,56 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.937.106,078 m e E=722.697,172 m; deste, segue com azimute de 349°57'24" e distância de 5,59 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.937.111,578 m e E=722.696,198 m; deste, segue com azimute de 300°15'23" e distância de 132,78 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.937.178,481 m e E=722.581,508 m; deste, segue com azimute de 330°09'52" e distância de 79,21 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.937.247,191 m e E=722.542,100 m; deste, segue com azimute de 288°55'29" e distância de 113,41 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.937.283,972 m e E=722.434,822 m; deste, segue com azimute de 295°13'58" e distância de 195,58 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.937.367,348 m e E=722.257,901 m; deste, segue com azimute de 243°26'06" e distância de 97,56 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.937.323,718 m e E=722.170,642 m; deste, segue com azimute de 276°35'48" e distância de 139,98 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.937.339,799 m e E=722.031,589 m; deste, segue com azimute de 351°42'51" e distância de 44,73 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.937.384,058 m e E=722.025,144 m; deste, segue com azimute de 81°42'51" e distância de 12,50 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.937.385,859 m e E=722.037,513 m; deste, segue com azimute de 351°42'51" e distância de 55,91 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.937.441,182 m e E=722.029,456 m; deste, segue com azimute de 338°31'24" e distância de 47,99 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.937.485,841 m e E=722.011,886 m; deste, segue com azimute de 248°31'24" e distância de 12,50 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.937.481,264 m e E=722.000,254 m; deste, segue com azimute de 338°31'24" e distância de 86,77 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.937.562,013 m e E=721.968,484 m; deste, segue com azimute de 318°08'01" e distância de 387,91 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.937.850,887 m e E=721.709,596 m; deste, segue com azimute de 341°00'12" e distância de 64,77 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.937.912,131 m e E=721.688,512 m; deste, segue com azimute de 314°22'30" e distância de 198,60 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.938.051,022 m e E=721.546,558 m; deste, segue com azimute de 279°27'44" e distância de 17,92 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.938.053,967 m e E=721.528,883 m; deste, segue com azimute de 9°27'44" e distância de 12,50 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.938.066,297 m e E=721.530,938 m; deste, segue com azimute de 279°27'44" e distância de 86,51 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.938.080,519 m e E=721.445,606 m; deste, segue com azimute de 189°27'44" e distância de 12,50 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.938.068,189 m e E=721.443,551 m; deste, segue com azimute de 279°27'44" e distância de 12,69 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.938.070,276 m e E=721.431,031 m; deste, segue com azimute de 291°48'05" e distância de 98,93 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.938.107,018 m e E=721.339,178 m; deste, segue com azimute de 329°44'37" e distância de 84,84 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.938.180,299 m e E=721.296,430 m; deste, segue com azimute de 272°51'45" e distância de 90,44 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.938.184,816 m e E=721.206,103 m; deste, segue confrontando com P2-Maura da Conceição Cardoso dos Anjos com azimute de 202°22'53" e distância de 15,91 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.938.170,100 m e E=721.200,043 m; deste, segue com azimute de 92°51'45" e distância de 87,63 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.938.165,724 m e E=721.287,567 m; deste, segue com azimute de 149°44'37" e distância de 81,87 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.938.095,005 m e E=721.328,819 m; deste, segue com azimute de 111°48'05" e distância de 100,80 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.938.057,571 m e E=721.422,406 m; deste, segue com azimute de 201°48'05" e distância de 12,50 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.938.045,965 m e E=721.417,763 m; deste, segue com azimute de 111°48'05" e distância de 6,26 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.938.043,639 m e E=721.423,578 m; deste, segue com azimute de 99°27'44" e distância de 111,45 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.938.025,318 m e E=721.533,507 m; deste, segue com azimute de 134°22'30" e distância de 172,85 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.937.904,432 m e E=721.657,059 m; deste, segue com azimute de 44°22'30" e distância de 12,50 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.937.913,367 m e E=721.665,801 m; deste, segue com azimute de 134°22'30" e distância de 13,55 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.937.903,892 m e E=721.675,485 m; deste, segue com azimute de 161°00'12" e distância de 64,26 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.937.843,136 m e E=721.696,401 m; deste, segue com azimute de 138°08'01" e distância de 4,81 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.937.839,556 m e E=721.699,609 m; deste, segue com azimute de 228°08'01" e distância de 12,50 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.937.831,213 m e E=721.690,300 m; deste, segue com azimute de 138°08'01" e distância de 110,79 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.937.748,709 m e E=721.764,240 m; deste, segue com azimute de 48°08'01" e distância de 12,50 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.937.757,052 m e E=721.773,549 m; deste, segue com azimute de 138°08'01" e distância de 179,01 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.937.623,745 m e E=721.893,017 m; deste, segue com azimute de 228°08'01" e distância de 12,50 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.937.615,403 m e E=721.883,708 m; deste, segue com azimute de 138°08'01" e distância de 91,39 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.937.547,342 m e E=721.944,704 m; deste, segue com azimute de 158°31'24" e distância de 125,19 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.937.430,841 m e E=721.990,540 m; deste, segue com azimute de 171°42'51" e distância de 117,15 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.937.314,911 m e E=722.007,423 m; deste, segue com azimute de 96°35'48" e distância de 10,59 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.937.313,695 m e E=722.017,940 m; deste, segue com azimute de 6°35'48" e distância de 12,50 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.937.326,112 m e E=722.019,376 m; deste, segue com azimute de 96°35'48" e distância de 155,01 m até o vértice E60, de coordenadas N=7.937.308,305 m e E=722.173,355 m; deste, segue com azimute de 63°26'06" e distância de 94,74 m até o vértice E61, de coordenadas N=7.937.350,675 m e E=722.258,095 m; deste, segue com azimute de 115°13'58" e distância de 189,13 m até o vértice E62, de coordenadas N=7.937.270,051 m e E=722.429,175 m; deste, segue com azimute de 108°55'29" e distância de 108,59 m até o vértice E63, de coordenadas N=7.937.234,832 m e E=722.531,896 m; deste, segue com azimute de 150°09'52" e distância de 77,57 m até o vértice E64, de coordenadas N=7.937.167,543 m e E=722.570,489 m; deste, segue com azimute de 120°15'23" e distância de 138,10 m até o vértice E65, de coordenadas N=7.937.097,958 m e E=722.689,777 m; deste, segue com azimute de 161°33'54" e distância de 101,71 m até o vértice E66, de coordenadas N=7.937.001,467 m e E=722.721,941 m; deste, segue com azimute de 113°29'55" e distância de 118,29 m até o vértice E67, de coordenadas N=7.936.954,302 m e E=722.830,421 m; deste, segue com azimute de 222°11'04" e distância de 29,28 m até o vértice E68, de coordenadas N=7.936.932,607 m e E=722.810,760 m; deste, segue com azimute de 271°38'12" e distância de 33,07 m até o vértice E69, de coordenadas N=7.936.933,552 m e E=722.777,701 m; deste, segue com azimute de 248°50'19" e distância de 40,78 m até o vértice E70, de coordenadas N=7.936.918,830 m e E=722.739,669 m; deste, segue com azimute de 171°15'14" e distância de 36,49 m até o vértice E71, de coordenadas N=7.936.882,761 m e E=722.745,218 m; deste, segue confrontando com solicitante com azimute de 88°33'35" e distância de 13,07 m até o vértice E72, de coordenadas N=7.936.883,089 m e E=722.758,279 m; deste, segue com azimute de 73°11'10" e distância de 0,62 m até o vértice E73, de coordenadas N=7.936.883,267 m e E=722.758,868 m; deste, segue com azimute de 77°37'52" e distância de 1,43 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.936.883,574 m e E=722.760,269 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 47.235,84 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E37, de coordenadas N=7.938.184,816 m e E=721.206,103 m; deste, segue com azimute de 272°51'45" e distância de 32,20 m até o vértice E74, de coordenadas N=7.938.186,424 m e E=721.173,945 m; deste, segue com azimute de 296°33'54" e distância de 29,73 m até o vértice E75, de coordenadas N=7.938.199,720 m e E=721.147,352 m; deste, segue com azimute de 206°33'54" e distância de 15 m até o vértice E76, de coordenadas N=7.938.186,303 m e E=721.140,644 m; deste, segue com azimute de 116°33'54" e distância de 32,88 m até o vértice E77, de coordenadas N=7.938.171,599 m e E=721.170,052 m; deste, segue com azimute de 92°51'45" e distância de 30,03 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.938.170,100 m e E=721.200,043 m; deste, segue confrontando com P1-Celulose Nipo Brasileira com azimute de 22°22'53" e distância de 15,91 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.938.184,816 m e E=721.206,103 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 936,27 m².
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