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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 595 de 14 de agosto de 2024

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Desterro de Entre Rios, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Desterro de Entre Rios.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 595 /2024