Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 595 de 01 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os imóveis descritos no Anexo são necessários à instalação das Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais da Comarca de Belo Horizonte.