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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.947 de 21 de outubro de 1960

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Art. 1º

– Fica criado mais um Grupo Escolar na cidade de Barbacena, no Bairro denominado Alto de Santo Antonio, com a denominação de "Henrique Diniz".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.947 /1960