Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.947 de 21 de outubro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado mais um Grupo Escolar na cidade de Barbacena, no Bairro denominado Alto de Santo Antonio, com a denominação de "Henrique Diniz".