Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.947 de 21 de outubro de 1960
Cria mais um Grupo Escolar na cidade de Barbacena, no bairro denominado Alto de Santo Antônio, com a denominação de “Henrique Diniz”. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1960.
– Fica criado mais um Grupo Escolar na cidade de Barbacena, no Bairro denominado Alto de Santo Antonio, com a denominação de "Henrique Diniz".
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ciro de Aguiar Maciel