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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.947 de 21 de outubro de 1960

Cria mais um Grupo Escolar na cidade de Barbacena, no bairro denominado Alto de Santo Antônio, com a denominação de “Henrique Diniz”. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1960.


Art. 1º

– Fica criado mais um Grupo Escolar na cidade de Barbacena, no Bairro denominado Alto de Santo Antonio, com a denominação de "Henrique Diniz".

Art. 2º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ciro de Aguiar Maciel

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.947 de 21 de outubro de 1960