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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 593 de 30 de novembro de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 24/2022, firmado em 2 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Perdões, no valor de R$395,07 (trezentos e noventa e cinco reais e sete centavos);

III

do saldo financeiro da portaria nº 202000538-6, firmada em 16 de janeiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$297,48 (duzentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos);

IV

do saldo financeiro da portaria nº 202000492-6, firmada em 14 de janeiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$1.228,88 (mil duzentos e vinte oito reais e oitenta e oito centavos);

V

do saldo financeiro da portaria nº 202000574-6, firmada em 16 de janeiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$293,34 (duzentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos);

VI

do saldo financeiro da portaria nº 202000575-6, firmada em 16 de janeiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$561,91 (quinhentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos);

VII

do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 Bloco IGDPAB, firmada em 20 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).