Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 593 de 13 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$8.001.649,12 (oito milhões mil seiscentos e quarenta e nove reais e doze centavos);
II
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$15.937.009,02 (quinze milhões novecentos e trinta e sete mil nove reais e dois centavos);
III
do saldo financeiro da Receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$112.421,80 (cento e doze mil quatrocentos e vinte e um reais e oitenta centavos).