JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 593 de 13 de agosto de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$8.001.649,12 (oito milhões mil seiscentos e quarenta e nove reais e doze centavos);

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$15.937.009,02 (quinze milhões novecentos e trinta e sete mil nove reais e dois centavos);

III

do saldo financeiro da Receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$112.421,80 (cento e doze mil quatrocentos e vinte e um reais e oitenta centavos).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 593 /2024