JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 593 de 13 de agosto de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$24.051.079,94 (vinte e quatro milhões cinquenta e um mil setenta e nove reais e noventa e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 593 /2024