Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.919 de 05 de outubro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Frutal, com a denominação de "Frei Teodósio", a ser instalado no ano letivo de 1961.
– Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Frutal, com a denominação de "Frei Teodósio", a ser instalado no ano letivo de 1961.