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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.919 de 05 de outubro de 1960

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Art. 1º

– Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Frutal, com a denominação de "Frei Teodósio", a ser instalado no ano letivo de 1961.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.919 /1960