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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.919 de 05 de outubro de 1960

Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Frutal, com a denominação de “Frei Teodósio”, a ser instalado no ano letivo de 1961. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 1900.


Art. 1º

– Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Frutal, com a denominação de "Frei Teodósio", a ser instalado no ano letivo de 1961.

Art. 2º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ciro de Aguiar Maciel

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.919 de 05 de outubro de 1960