Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 32, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960

Acessar conteúdo completo

Art. 32

– Além das atribuições previstas na legislação vigente, compete ao Diretor-Geral de Ensino:

a

organizar as diretrizes gerais de Ensino para cada ano letivo, distribuir os tempos pelos Diretores de Ensino, ajustando os horários dentro do tempo de trabalho fixado pelo Comandante do D.I.;

b

organizar os planos de exames, provas e as respectivas Comissões Examinadoras e instruções para regular os trabalhos durante o ano letivo, inclusive no que respeita a realização de exercícios;

c

fiscalizar todos os serviços técnicos didáticos, informando ao Comandante da Escola sobre a marcha dos trabalhos escolares;

d

apurar as médias gerais e por matéria, por intermédio do Secretário de Ensino;

e

propor ao Comandante a distribuição dos professores e a designação de instrutores e monitores, bem como a substituição de professores por impedimento temporário dos titulares;

f

remeter ao Comandante, mensalmente, para efeito de pagamento, a lista de frequência dos professores e instrutores que percebam gratificações por aulas suplementares;

g

propor ao Comandante, na forma deste Regulamento, a matrícula e o desligamento de alunos;

h

superintender as provas do concurso para provimento dos cargos de professores;

i

promover sindicância para apurar as causas de menor rendimento do ensino, quando for o caso, propondo ao Comandante providências que visem a saná-las;

j

intervir junto aos professores e instrutores, para garantir a homogeneidade da aplicação dos métodos e processos de ensino;

l

presidir os Conselhos, salvo o disposto no parágrafo único do artigo 13;

m

exercer as funções de orientador da Instrução;

n

exercer as funções de Diretor do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.