Artigo 3º, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Comando do D.I. compõe-se de:
a
Comandante;
b
Secretário;
c
órgãos Consultivos.
– O Comando do D.I. compõe-se de:
Comandante;
Secretário;
órgãos Consultivos.