Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.883 de 08 de setembro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 5.883, DE 8 DE SETEMBRO DE 1960 – REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE INSTRUÇÃO PRIMEIRA PARTE Definição e Finalidade
Art. 3º
– O Comando do D.I. compõe-se de:
a
Comandante;
b
Secretário;
c
órgãos Consultivos.