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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.861 de 18 de agosto de 1960

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Art. 1º

– Fica criado o segundo Grupo Escolar na cidade de Simonésia, com a denominação de "Cel. José Pedro Alves Costa".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.861 /1960