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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.861 de 18 de agosto de 1960

Cria o segundo Grupo Escolar na cidade de Simonésia com a denominação de “Cel. José Pedro Alves Costa”. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1960.


Art. 1º

– Fica criado o segundo Grupo Escolar na cidade de Simonésia, com a denominação de "Cel. José Pedro Alves Costa".

Art. 2º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ciro de Aguiar Maciel

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.861 de 18 de agosto de 1960