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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.828 de 23 de abril de 2010

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Art. 3º

A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.828 /2010