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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.828 de 23 de abril de 2010

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Art. 2º

Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão projeto de construção da Linha de Distribuição, de energia elétrica, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação Novo Cruzeiro à Subestação de Poté, de 69 kV, nos Municípios de Novo Cruzeiro, Ladainha e Poté.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.828 /2010