Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.790 de 26 de abril de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.