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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.790 de 26 de abril de 1960

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Art. 3º

– Fica a sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), autorizada a promover a desapropriação para a constituição das servidões de que trata o presente decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.790 /1960