Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.790 de 26 de abril de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica a sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), autorizada a promover a desapropriação para a constituição das servidões de que trata o presente decreto.