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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.790 de 26 de abril de 1960

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Art. 2º

– As faixas de terreno descristas no artigo anterior são destinadas a construção de linhas de transmissão de energia elétrica da subestação de Santa Luzia á subestação de Cauê, em Pedro Leopoldo.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.790 /1960