Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.790 de 26 de abril de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– As faixas de terreno descristas no artigo anterior são destinadas a construção de linhas de transmissão de energia elétrica da subestação de Santa Luzia á subestação de Cauê, em Pedro Leopoldo.