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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.790 de 26 de abril de 1960

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Art. 1º

– Para o fim de serem desapropriados ou para constituição de servidões, mediante acôrdo ou judicialmente, são declarados de utilidade publica os terrenos e benfeitorias compreendidos dentro de uma faixa com o comprimento total de 25.622,10m (vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e dois metros e dez centimetros), unindo a subestação de Santa Luzia á subestação de Cauê, em Pedro Leopoldo, com o seguinte caminhamento: partindo da subestação de Santa Luzia na direção O (oeste) com 25°50’ (vinte e cinco graus e cinquenta minutos), a 36,20 m (trinta e seis metros e vinte centimetros) do pórtico da subestação deflete 25°25’ (vinte e cinco graus e vinte e cinco minutos) á direita e segue em linha reta 87,20 m (oitenta e sete metro e vinte centimetros) até um ângulo á direita de 3°03’ (três graus e três minutos), a partir dêste ângulo segue paralelamente á direita da linha existente distante 14 m (quatorze metros) da mesma linha, obedecendo a faixa de 30 m (trinta metros) existente, distante 8 m (oito metros) do limite direito e 22 m (vinte e dois metros) do esquerdo da faixa, dêste ponto segue em linha reta na distância de 709,50 m (setecentos e nove metros e cinquenta centimetros) onde inflete á esquerda 10º31’ (dez graus e trinta e um minutos) dêste ponto segue em linha reta na distância de 398,20 m (trezentos e noventa e oito metros e vinte centimetros), onde inflete á esquerda 0°54’ (zero grau e cinquenta e quatro minutos), dêsse ponto segue em linha reta na distância de 203,50 m (duzentos e três metros e cinquenta centrimetros), onde inflete á direita 0°28’, (zero graus e vinte e oito minutos), dêsse ponto segue em linha reta na distância de 858,70 m (oitocentos e cinquenta e oito metros e setenta centimetros), onde inflete á direita 9º19’ (nove graus e dezenove minutos), dêsse ponto segue em linha reta na distância de 120,60 m (cento e vinte metros e sessenta centimetros), onde inflete á esquerda 9°29’ (nove graus e vinte e nove minutos), dêsse ponto segue em linha reta na distância de 807,30 m (oitocentos e sete metros e trinta centimetros), onde inflete á direita 20°22’ (vinte graus e vinte e dois minutos), dêsse ponto segue em linha reta na distância de 154,40 m (cento e cinquenta e quatro metros e quarenta centimetros), onde inflete á direita 11º50’ (onze graus e cinquenta minutos), dêsse ponto segue em linha ‘reta na distância de 573,80 m (quinhentos e setenta e três metros e oitenta centimetros), onde inflete á direita 22°56’ (vinte e dois graus e cinquenta e seis minutos), dêsse ponto segue em linha reta na distância de 928 m (novecentos e vinte e oito metros), onde inflete á esquerda 32°27’ (trinta e dois graus e vinte e sete minutos), onde segue em linha reta na distância de 287,10 m (duzentos e oitenta e sete metros e dez centimetros), onde inflete á direita 28°22’ (vinte e oito graus e vinte e dois minutos), dêsse ponto segue em linha reta na distância de 871,80 m (oitocentos e setenta e um metros e oitenta centimetros), onde inflete á esquerda 30°20’ (trinta graus e vinte minutos), onde segue em linha reta na distância de 683,70 m (seiscentos e oitenta e três metros e setenta centimetros), onde inflete á esquerda 5°38’ (cinco graus e trinta e oito minutos), segue em linha reta na distância de 806,90 m (oitocentos e seis metros e noventa centimetros), onde inflete á direita 38°18’ (trinta e oito graus e dezoito minutos), segue em linha reta na distância de 897,90 m (oitocentos e noventa e sete metros e noventa centimetros), onde inflete á esquerda 3°43’ (três graus e quarenta e três minutos), onde segue em linha reta na distância de 1.781,20 m (hum mil, setecentos e oitenta e um metros e vinte centimetros), onde inflete á esquerda 24°06’ (quatorze graus e seis minutos), onde segue em linha reta na distância de 647,40 m (seis minutos), onde segue em linha reta na distância de 647,40 m (seiscentos e quarenta e sete metros e quarenta centimetros), onde inflete á direita 25°21’ (vinte e cinco graus e vinte e um minutos), onde segue em linha reta na distância de 804,30 m (oitocentos e quatro metros e trinta centimetros), onde inflete á esquerda 11°11’ (onze graus e onze minutos), seguindo em linha reta na distância de 3.424,30 m (três mil, quatrocentos e vinte e quatro metros e trinta centimetros), onde influente á direita 19°28’ (dezenove graus e vinte e oito minutos), onde segue em linha reta na distância de 1.318,40 m (hum mil, trezentos e dezoito metros e quarenta centimetros), onde inflete á esquerda 31°45’ (trinta e um gaus e quarenta e cinco minutos),onde segue em linha reta na distância de 1.121,90 m (hum mil, cento e vinte e um metros e noventa centimetros), onde inflete á esquerda 9°40’ nove graus e quarenta minutos), onde segue em linha reta na distância de 475,50 m (quatrocentos e setenta e cinco metros e cinquenta centimetros), onde inflete á direita 22°57’ (vinte e dois graus e cinquenta e sete minutos), onde segue em linha reta na distância de 351,40 m (trezentos e cinquenta e um metros e quarenta centimetros), onde inflete á esquerda 13°10’ (treze graus e dez minutos), onde segue em linha reta na distância de 1.460,20 m (hum mil, quatrocentos e sessenta metros e vinte centimetros), onde inflete á esquerda 7°00’ (sete graus e zero zero minutos), onde segue em linha reta na distância de 3.335,20 m (três mil, trezentos e trinta e cinco metros e vinte centimetros), onde inflete á esquerda 2°11’ (dois graus e onze minutos), onde segue em linha reta na distância de 438,40 m (quatrocentos e trinta e oito metros e quarenta centimetros), onde inflete á direita 20°47’ (vinte graus e quarenta e sete minutos), onde segue em linha reta na distância de 407 m (quatrocentos e sete metros), onde inflete á esquerda 10°50’ (dez graus e cinquenta minutos), onde segue em linha reta na distância 1.466,40 m (hum mil, quatrocentos e sessenta e seis metros e quarenta centrimetros), onde inflete á esquerda 36°45’ (trinta e seis graus e quarenta e cinco minutos), onde segue em linha reta na distância de 165,50 m (cento e sessenta e cinco metros e cinquenta centimetros), até o pórtico da subestação de Cauê, em Pedro Leopoldo, atravessando os municípios de Santa Luzia, Vespasiano, Lagoa Santa e Pedro Leopoldo, e propriedades dos Srs. Herdeiros de Custódio Alves Moreira, Herdeiros de Deocidio Dolabela e Amália Viana Dolabela, Herdeiros de Dimas Garro, Herdeiros de Redelvim Andrade, Herdeiros de Daniel da Fonseca Viana, José da Fonseca Viana Sobrinho, Hormindo Caixeta, Afonso Viana do Vale, Ilacyr Vercesi e outros.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.790 /1960