Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 578 de 09 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Sebastião do Oeste, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Oeste.