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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 578 de 09 de agosto de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Sebastião do Oeste, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Oeste. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Sebastião do Oeste, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Sebastião do Oeste, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Oeste.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 578, de 9 de agosto de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – passando pelo terreno do Senhor Cirlandro, inicia na coordenada 496006:7763573, segue por 12 m até a coordenada 496006:7763562, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 12 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 180 m²; II – passando pelo terreno do Senhor Eder, inicia na coordenada 496040:7763588, segue por 13 m até a coordenada 496029:7763594, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 13 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 195 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 578 de 09 de agosto de 2024