Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.757 de 13 de fevereiro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 34
– Ao Chefe da Seção de Documentação compete:
I
orientar os trabalhos da biblioteca;
II
fiscalizar a execução dos serviços de fichário de documentação e de legislação;
III
supervisionar os trabalhos do arquivo geral;
IV
orientar e fiscalizar os trabalhos do almoxarifado, bem como a aquisição e emprego de material necessário aos serviços do Departamento;
V
executar ou mandar executar os trabalhos pertinentes à Seção, que lhe forem determinados pelo Chefe do Serviço Auxiliar.