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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.757 de 13 de fevereiro de 1960

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Art. 34

– Ao Chefe da Seção de Documentação compete:

I

orientar os trabalhos da biblioteca;

II

fiscalizar a execução dos serviços de fichário de documentação e de legislação;

III

supervisionar os trabalhos do arquivo geral;

IV

orientar e fiscalizar os trabalhos do almoxarifado, bem como a aquisição e emprego de material necessário aos serviços do Departamento;

V

executar ou mandar executar os trabalhos pertinentes à Seção, que lhe forem determinados pelo Chefe do Serviço Auxiliar.