Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 28, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.757 de 13 de fevereiro de 1960

Acessar conteúdo completo

Art. 28

– O Serviço Auxiliar compreende uma Seção Administrativa e uma Seção de Documentação.

Parágrafo único

– O Serviço Auxiliar tem a seu cargo as atividades de:

a

protocolo e expedição;

b

controle do serviço forense e contencioso;

c

portaria.