Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.757 de 13 de fevereiro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 28
– O Serviço Auxiliar compreende uma Seção Administrativa e uma Seção de Documentação.
Parágrafo único
– O Serviço Auxiliar tem a seu cargo as atividades de:
a
protocolo e expedição;
b
controle do serviço forense e contencioso;
c
portaria.