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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.720 de 05 de março de 2010

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Art. 1º

Os arts. 1º e 2º do Decreto de 31 de agosto de 2009, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel localizado entre os Municípios de Lagoa Santa e Confins, destinado à ampliação do Aeroporto Internacional Tancredo Neves - AITN, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, o imóvel localizado entre os Municípios de Confins, Lagoa Santa e Pedro Leopoldo, conforme memoriais descritivos constantes dos anexos I e II. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destina-se à ampliação do Aeroporto Internacional Tancredo Neves - AITN e implantação do acesso viário norte àquele Aeroporto." (nr)

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.720 de 05 de março de 2010