Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 572 de 08 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$92.233.064,95 (noventa e dois milhões duzentos e trinta e três mil sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos);
II
do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$51,84 (cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos).