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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 572 de 08 de agosto de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$92.233.064,95 (noventa e dois milhões duzentos e trinta e três mil sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos);

II

do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$51,84 (cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos).