Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.654 de 06 de outubro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.