Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.654 de 06 de outubro de 1959
Transfere função de extranumerário mensalista. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 1959.
– Fica transferida com o respectivo ocupante, Waldemar Ambrósio, a função isolada de Administrador, Referência XXXIX, criada pelo Decreto n. 4.568, de 30 de abril de 1955, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, da Secretaria da Segurança Pública, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena Ulisses Marcondes Escobar