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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.654 de 06 de outubro de 1959

Transfere função de extranumerário mensalista. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 1959.


Art. 1º

– Fica transferida com o respectivo ocupante, Waldemar Ambrósio, a função isolada de Administrador, Referência XXXIX, criada pelo Decreto n. 4.568, de 30 de abril de 1955, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, da Secretaria da Segurança Pública, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena Ulisses Marcondes Escobar

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.654 de 06 de outubro de 1959